Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2111, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre o uso de veículos oficiais e terceirizados no âmbito da administração direta do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 09, de 26 de agosto de 1994, resolve:

Art. 1º  Disciplinar o uso do serviço de transporte oficial e terceirizado no âmbito da administração direta do Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 018/SAA, de 14 de junho de 2000. 

HUMBERTO COSTA

ANEXO

NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS E TERCEIRIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

1 - DA FINALIDADE

1.1 - Orientar as unidades organizacionais do Ministério da Saúde quanto às normas e procedimentos a serem adotados para a utilização de veículos oficiais e terceirizados no transporte de servidores e contratados no desempenho de atividades externas.

2 - DA CONCEITUAÇÃO

2.1 - Para os fins destas Normas considera-se:

2.1.1 – transporte oficial: serviço de transporte por meio de veículos oficial e terceirizado;

2.1.2 - credenciador: o dirigente de órgão ou unidade organizacional ocupante de cargo de Natureza Especial ou cargo em comissão nos níveis de DAS 6, 5 e 4;

2.1.3 - credenciado: o servidor ou contratado designado, pelo credenciador, para solicitar a utilização de serviço de transporte em objeto de serviço;

2.1.4 - usuário: o servidor ou contratado no desempenho de atividades externas, que efetue deslocamentos em veículo oficial ou terceirizado, comprovadamente em objeto de serviço;

2.1.5 - transporte terceirizado: o serviço de transporte contratado por meio de licitação para atender às necessidades de deslocamento de pessoas ou materiais; e

2.1.6 - requisição de veículo: formulário eletrônico disponível no Sistema Integrado de Atendimento ao Usuário (SAU), na intranet da SAA, para requisição de serviços de transporte por pessoa devidamente credenciada.

3 - DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO

3.1 - O credenciador deverá solicitar à Coordenação de Apoio Operacional (CGRL/COAPO), pelo e-mail sau@saude.gov.br, o credenciamento de servidor ou contratado, autorizando a requerer a utilização de veículo.

3.2 - O credenciado responderá pela utilização dos serviços requisitados.

3.3 - O usuário deverá cumprir o roteiro determinado na Requisição de Veículo, conferir os dados relativos ao horário e à quilometragem inicial e final constantes do hodômetro no início e no término da viagem, bem como atestar a prestação do serviço.

3.4 - O motorista deverá cumprir o estabelecido na requisição de veículo, preencher devidamente os dados referidos no item 3.3. e informar ao Chefe do Serviço de Administração de Transporte (SETRA) qualquer alteração.

3.5 - O Serviço de Administração de Transporte (SETRA) deverá manter rigoroso controle e fiscalização, com indicação expressa da natureza do serviço a prestar, hora de saída e de chegada e quilometragem percorrida pelo veículo utilizado.

4 - DOS PROCEDIMENTOS E ACESSO AO SERVIÇO

4.1 - O servidor ou contratado credenciado deverá preencher o formulário eletrônico e aguardar a confirmação da disponibilidade do veículo solicitado, a ser fornecida pelo Serviço de Administração de Transporte (SETRA).

4.2 - O chefe do Serviço de Administração de Transporte é o responsável pela indicação do tipo de veículo apropriado para a realização do serviço, a ser efetuada após a análise da Requisição de Veículo.

4.3 - A solicitação para utilização de veículo, deverá ser enviada eletronicamente, impreterivelmente até às 18 horas do dia em que for necessária a prestação do serviço.

4.4 - As solicitações recebidas após as 18 horas não serão atendidas, exceto quando justificada pelo credenciador.

4.5 - As solicitações de veículos para prestação de serviços aos sábados, domingos ou feriados, desde que comprovadamente em objeto de serviço, deverão ser encaminhadas até às 15 horas do último dia útil que os antecedam.

4.6 - As requisições de transporte para atendimento de demandas nos finais de semana e feriados deverão ser acompanhadas de justificativa.

4.7 - As pequenas encomendas e documentos deverão ser entregues, preferencialmente, pelo serviço de entrega rápida mediante a utilização do serviço de motoboy.

4.8 - Nos casos em que seja requerido o serviço de transporte para um mesmo percurso, deverá ser observada a possibilidade de compartilhamento.

4.9 - O percurso do veículo deverá sempre ser o mais curto possível, não sendo admitido desvio de trajeto para outras finalidades não relacionadas com o serviço.

5 - DAS PROIBIÇÕES

5.1 - É proibida a utilização dos veículos oficiais e terceirizados:

5.1.1 - para transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais, bancários e de ensino, exceto quando em objeto de serviço de interesse do serviço público;

5.1.2 - em excursões ou passeios;

5.1.3 -aos sábados, domingos ou feriados, salvo para desempenho de atividades de interesse do serviço público;

5.1.4 - no transporte de familiares de servidor, contratado ou de pessoas estranhas ao serviço público;

5.1.5 - em roteiros diversos daquele para o qual foi solicitado pelo credenciado e autorizado pelo Serviço de Administração de Transporte, salvo se devidamente justificado ao final da prestação do serviço;

5.1.6 - para o transporte de servidor ou contratado que não esteja devidamente requisitado por sua chefia para permanência no desempenho de tarefa após o horário regular de serviço;

5.1.7 - no deslocamento de servidor ou contratado a local de embarque ou desembarque salvo quando for dispensado o pagamento do adicional de transporte;

5.1.8 - no trajeto do servidor ou contratado de sua residência ao local de trabalho e vice-versa; e

5.1.9 - as irregularidades decorrentes da utilização de veículos oficiais ou terceirizados serão apuradas mediante sindicância.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) adotará as providências necessárias para implantar os novos procedimentos constantes destas Normas.

6.2 - As dúvidas surgidas na aplicação destas Normas serão dirimidas pela Coordenação de Apoio Operacional (CGRL/COAPO).

6.3 - A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) regulará o uso de veículo oficial para o transporte de dirigentes ocupantes de cargo de Natureza Especial e cargos em comissão nos níveis de DAS 6 e 5, mediante autorização do Secretário-Executivo.

6.4 - Estas Normas aplica-se, no que couber, às unidades organizacionais que integram os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde.

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