Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.997/GM, de 15 de outubro de 2003, que habilita o Estado do Acre na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003; e
Considerando a resolução CIB/AC nº 62, de 07 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Acre no valor de R$ 29.853.762,84 (Vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE
ANEXO I
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (VALORES ANUAIS) |
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Recursos Transferidos do FNS ao FES |
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(a) Limite Financeiro programado na SES Quadro 1B |
(b) Recursos Programados em Municípios em GPABA e/ou Não habilitados. |
(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP (quadro 2B) em Municípios GPSM a serem transferidos para FES |
(d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada |
(e) SUBTOTAL e= a+ b+ c+ d |
(f) Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS, Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B) |
(g) Recursos de Transferência automática ao FES g=e-f |
4.902.759,56 |
24.951.003,28 |
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29.853.762,84 |
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29.853.762,84 |