Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003; e
Considerando as decisões da CIB/AP, encaminhadas através do Ofício nº 45, de 24 de outubro de 2003 e da Resolução nº 47, de 24 de outubro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.291.277,50 (Um milhão, duzentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência de média e alta complexidade do Estado do Amapá.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.