Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2124, DE 06 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS nºs 384, 385 e 397 de 4 de abril de 2003; e

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartites - CIB, dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e São Paulo,  resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

§ 1º Os Municípios relacionados no caput deste artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS-SUS 01/02.

§ 2º Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados.

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. 

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO.

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2003.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

ANEXO

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

210530

MA

Imperatriz

231.134

269.078,00

3.228.936,00

 

 

 

 

 

 

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

241200

RN

São Gonçalo do Amarante

74.479

74.479,00

893.748,00

 

 

 

 

 

 

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

320010

ES

Afonso Claudio

32.677

32.677,00

392.124,00

320110

ES

Bom Jesus do Norte

9.492

9.492,00

113.904,00

320190

ES

Domingos Martins

31.502

31.502,00

378.024,00

320245

ES

Ibatiba

19.978

19.978,00

239.736,00

320420

ES

Piúma

16.156

16.156,00

193.872,00

320503

ES

Vargem Alta

18.279

18.279,00

219.348,00

 

 

 

 

 

 

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

350310

SP

Arandu

6.159

6.159,00

73.908,00

350610

SP

Bebedouro

76.299

76.299,00

915.588,00

351340

SP

Cruzeiro

74.512

74.512,00

894.144,00

351470

SP

Echaporã

6.934

6.934,00

83.208,00

352410

SP

Ituverava

36.955

36.955,00

443.460,00

353150

SP

Monte Azul Paulista

19.943

19.943,00

239.316,00

354020

SP

Pontal

31.128

31.128,00

373.536,00

355310

SP

Taiaçu

5.746

5.746,00

68.952,00

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