Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária em 18 de setembro de 2003, e
Considerando as decisões da CIB/PE encaminhadas pelo Ofício CIB nº 31, de 02 de outubro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 12.127.000,56 (Doze milhões, cento e vinte e sete mil e cinqüenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
261160 |
Recife |
1.383.211,80 |
260410 |
Caruaru |
244.008,36 |
260450 |
Chã Grande |
21.187,80 |
261070 |
Paulista |
265.265,40 |
260680 |
Igarassu |
66.014,40 |
260940 |
Moreno |
43.236,96 |
260290 |
Cabo de Santo Agostinho |
133.593,00 |
260960 |
Olinda |
391.188,72 |
260640 |
Gravatá |
69.248,28 |
260190 |
Bezerros |
13.492,44 |
260170 |
Belo Jardim |
82.110,48 |
261250 |
Santa Cruz do Capibaribe |
77.866,92 |
261170 |
Riacho das Almas |
14.076,48 |
261620 |
Vertentes |
4.029,60 |
260260 |
Brejo da Madre de Deus |
24.764,64 |
261110 |
Petrolina |
79.680,84 |
261320 |
São João |
18.640,44 |
260200 |
Bodocó |
27.951,12 |
260345 |
Camaragibe |
40.432,80 |
Total Gestão Plena Municipal |
3.000.000,48 |
|
Total Gestão Estadual |
9.127.000,08 |
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.