Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2132, de 06 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003, e

Considerando as decisões da CIB/AM encaminhadas através da Resolução nº 64/2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.404.502,50 (Sete milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas e Municípios, habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

130060

Benjamin Constant

121.666,68

130120

Coari

600.732,00

130250

Manacapuru

94.540,80

130290

Maues

139.242,24

130353

Presidente Figueiredo

108.599,04

Total Gestão Plena Municipal

1.064.780,76

Total Gestão Estadual

6.339.721,74

TOTAL DO INCREMENTO

7.404.502,50

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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