Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003, e
Considerando as decisões da CIB/AM encaminhadas através da Resolução nº 64/2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.404.502,50 (Sete milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas e Municípios, habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
130060 |
Benjamin Constant |
121.666,68 |
130120 |
Coari |
600.732,00 |
130250 |
Manacapuru |
94.540,80 |
130290 |
Maues |
139.242,24 |
130353 |
Presidente Figueiredo |
108.599,04 |
Total Gestão Plena Municipal |
1.064.780,76 |
|
Total Gestão Estadual |
6.339.721,74 |
|
TOTAL DO INCREMENTO |
7.404.502,50 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.