Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária em 18 de setembro de 2003; e
Considerando as decisões da CIB/PI encaminhadas pelo Ofício nº 1247/03 e Resolução nº 41 de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.245.557,50 (Sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí e Municípios, habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
221080 |
Simplício Mendes |
360.000,00 |
221100 |
Teresina |
2.880.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
3.240.000,00 |
|
Total Gestão Estadual |
4.005.557,50 |
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TOTAL DO INCREMENTO |
7.245.557,50 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.