Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2003/GM, de 17 de Outubro de 2003, que habilita o Estado da Bahia na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003; e
Considerando as decisões da CIB/BA, encaminhadas pelo Ofício nº 1150/03, de 17 de outubro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.775.669,17 (Dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia.
Art. 2º Alterar, excepcionalmente, na competência setembro/2003, os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, alocando o montante acima referido.
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
GPSM-NOB |
Alagoinhas |
424.468,00 |
GPSM-NOB |
Barra do Choça |
62.221,00 |
GPSM-NOB |
Barreira |
50.225,00 |
GPSM-NOB |
Ilhéus |
331.652,00 |
GPSM-NOB |
Jequié |
921.455,17 |
GPSM-NOB |
Juazeiro |
113.248,00 |
GPSM-NOB |
Vitória da Conquista |
872.400,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
2.775.669,17 |
Art 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.