Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2135, DE 06 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003; e

Considerando as decisões da CIB/TO encaminhadas por meio do Ofício nº 1672, de 8 de outubro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.017.520,36 (Três milhões, dezessete mil, quinhentos e vinte reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Tocantins e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

170820

Formoso do Araguaia

48.099,96

170950

Gurupi

99.786,00

172100

Palmas

188.106,96

Total Gestão Plena Municipal

335.992,92

Total Gestão Estadual

2.681.527,44

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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