Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003; e
Considerando as decisões da CIB/TO encaminhadas por meio do Ofício nº 1672, de 8 de outubro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.017.520,36 (Três milhões, dezessete mil, quinhentos e vinte reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Tocantins e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
170820 |
Formoso do Araguaia |
48.099,96 |
170950 |
Gurupi |
99.786,00 |
172100 |
Palmas |
188.106,96 |
Total Gestão Plena Municipal |
335.992,92 |
|
Total Gestão Estadual |
2.681.527,44 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.