Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2159, DE 12 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando o parecer da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital a seguir:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

60.922.168/0004-29

Associação Congregação de Santa Catarina Hospital Santa Teresa – Petrópolis/RJ

ADULTO

 

05

Art. 2º  Reclassificar para Tipo III os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

60.922.168/0004-29

Associação Congregação de Santa Catarina Hospital Santa Teresa – Petrópolis/RJ

ADULTO

 

08

Art. 3º  Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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