Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando o parecer da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital a seguir:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
60.922.168/0004-29 |
Associação Congregação de Santa Catarina Hospital Santa Teresa – Petrópolis/RJ |
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ADULTO |
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05 |
Art. 2º Reclassificar para Tipo III os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
60.922.168/0004-29 |
Associação Congregação de Santa Catarina Hospital Santa Teresa – Petrópolis/RJ |
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ADULTO |
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08 |
Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.