Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2187, DE 14 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.999/GM, de 16 de outubro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado do Goiás, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 326.364,48 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Goiás e município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

520870

Goiânia/GO

308.247,36

Total Gestão Plena Municipal

308.247,36

Total Gestão Estadual

18.117,12

Total Estado

326.364,48

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2003.

HUMBERTO COSTA

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