Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.999/GM, de 16 de outubro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado do Goiás, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 326.364,48 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Goiás e município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
520870 |
Goiânia/GO |
308.247,36 |
Total Gestão Plena Municipal |
308.247,36 |
|
Total Gestão Estadual |
18.117,12 |
|
Total Estado |
326.364,48 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2003.