Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2190, DE 14 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação de 4 Municípios, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência novembro de 2003.

UF

COD. M.

MUNICÍPIO

AL

2701357

CAMPESTRE

AL

2706208

PALESTINA

MG

3124401

ESPIRITO SANTO DO DOURADO

SP

3533502

NOVO HORIZONTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde