Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1399, de 15 de dezembro de 1999 e a presença de surto de leishmaniose visceral em área urbana, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.008.400,00 (um milhão, oito mil e quatrocentos reais) aos Municípios constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que refere a contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.
Parágrafo único. O montante do recurso, será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo o seu início a partir da competência de setembro de 2003.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais serão responsáveis pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, bombas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.
Art. 4º Os valores reservados aos Municípios são os constantes do Anexo I a esta portaria e serão repassados em 4 parcelas mensais.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.4425.0001- Controle de Doenças Endêmicas.
Art. 6º Cessar os efeitos da Portaria nº 1943/GM, de 9 de outubro de 2003, publicada no DOU nº 197, de 10 de outubro de 2003, Seção 1, página 59.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de |
||||
Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral |
||||
ESTADO |
MUNICÏPIO |
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS |
||
|
|
Quantidade |
Valor por 1 mês R$1,00 |
Valor por 4 meses R$1,00 |
Mato Grosso do Sul |
Campo Grande |
250 |
112.500,00 |
450.000,00 |
Mato Grosso do Sul |
Três Lagoas |
56 |
25.200,00 |
100.800,00 |
Piauí |
Teresina |
150 |
60.000,00 |
240.000,00 |
Tocantins |
Palmas |
104 |
46.800,00 |
187.200,00 |
Tocantins |
Paraíso Tocantins |
19 |
7.600,00 |
30.400,00 |
TOTAL |
|
|
R$ 252.100,00 |
R$ 1.008.400,00 |