Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constituir Grupo de Trabalho para Formular uma Proposta de Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que sanciona o Estatuto do Idoso;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.395, de 10 de dezembro de 1999, que instituiu a Política Nacional de Saúde do Idoso; e
Considerando a necessidade de garantir a atenção integral à saúde de idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para formular proposta de política de atenção integral à saúde dos idosos acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, com prioridade à atenção básica.
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrado pelos órgãos, entidades e instituições a seguir e atuará sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – DAPE/SAS/MS:
I - Ministério da Saúde:
a) um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/SAS;
b) um representante do Departamento de Atenção Básica/SAS;
c) um representante do Departamento de Atenção Especializada/SAS;
d) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/SAS;
e) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
II - um representante do Ministério da Assistência Social;
III - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e
Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.