Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Instituir Grupo de Trabalho para implementação do Estatuto do Idoso no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que sanciona o Estatuto do Idoso;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.395, de 10 de dezembro de 1999, que instituiu a Política Nacional do Idoso; e
Considerando a necessidade de implementação de estratégias de atenção integral à saúde do idoso e de operacionalização do direito à saúde, preconizado no Estatuto do Idoso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias de implementação e operacionalização do Estatuto do Idoso, no tocante às questões de saúde nele estabelecidas, com as seguintes atribuições:
I - elaborar as diretrizes operacionais e os pressupostos orientadores para a implementação do direito à saúde do idoso, do referido Estatuto;
II - indicar instrumentos de gestão para o processo de implantação e a implementação do Estatuto, no tocante à saúde do idoso;
III - apontar prioridades, estratégias e linhas de ação para a sua operacionalização e sustentabilidade;
IV - relacionar ações e propor a integração de propostas, programas setoriais e intraministeriais em desenvolvimento, no sentido de potencializar a promoção da saúde do idoso e a garantia de seus direitos em saúde; e
V - revisar criticamente portarias e normas técnicas em vigor no intuito de verificar a necessidade de sua adequação e/ou atualização para o cumprimento do Estatuto.
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrado pelos órgãos, entidades e instituições a seguir, sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – DAPE/SAS/MS:
I - Ministério da Saúde:
a) um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/SAS;
b) um representante do Departamento de Atenção Básica/SAS;
c) um representante do Departamento de Atenção Especializada/SAS;
d) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/SAS;
e) um representante da Secretaria Executiva;
f) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
g) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;
h) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
i) - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
j) - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
II - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
III - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;
IV - um representante da Associação Nacional de Gerontologia; e
V - um representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
Art. 3º Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar as diretrizes operacionais e as propostas de implementação do direito à saúde do Estatuto do Idoso, em consonância com as diretrizes do SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.