Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária em 18 de setembro de 2003, e
Considerando as decisões da CIB/MA, encaminhadas por meio do Ofício nº 2.484/GG/GEVIDA, de 22 de outubro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 14.508.060,00 (Catorze milhões, quinhentos e oito mil e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor Anual (R$) |
211130 |
São Luiz |
1.680.000,00 |
210530 |
Imperatriz |
960.000,00 |
210300 |
Caxias |
708.000,00 |
211000 |
Santa Luzia |
1.080.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
4.428.000,00 |
|
Total Gestão Estadual |
10.080.060,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.