Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003, e
Considerando as decisões da CIB/ES encaminhadas por meio da Resolução nº 295/2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 8.004.305,00 (Oito milhões, quatro mil, trezentos e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Espírito Santo, conforme distribuição a seguir:
Tipo de Gestão |
Valor anual (R$) |
Gestão Estadual |
8.004.305,00 |
TOTAL DO INCREMENTO |
8.004.305,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.