Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2217, de 20 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 1.708/GM, de 1º de setembro de 2003, que concede reajuste, em caráter emergencial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, aos procedimentos de média complexidade ambulatorial e hospitalar de maior freqüência;

Considerando a Portaria nº 572/GM, de 1º de junho de 2000, que institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, e

Considerando a necessidade de adequar na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS, os procedimentos relacionados ao parto, não contemplados na Portaria nº.708/GM, de 1º de setembro de 2003,resolve:

Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos da Tabela do SIH/SUS, na forma a seguir descrita:

Código

Descrição

SH

SP

SADT

TOTAL

35007010

Parto com eclampsia

103,50

126,50

5,50

235,50

35025018

Parto normal – exclusivamente para Hospitais Amigos da Criança

137,00

132,00

5,50

274,50

35026014

Cesariana – exclusivamente para Hospitais Amigos da Criança

287,50

117,30

5,50

410,30

35031018

Intercorrência obstétrica em gravidez de gestante de alto risco

285,50

146,67

41,64

473,81

35027010

Parto normal em gestante de alto risco

198,00

170,20

5,50

373,70

35028017

Cesariana em gestante de alto risco

433,20

171,35

5,50

610,05

35080019

Parto normal sem distocia realizado por enfermeiro(a) obstetra

240,00

0,00

5,50

245,50

35082010

Cesariana com laqueadura tubária em pacientes com cesariana(s) sucessiva(s) anteriores

264,50

117,30

5,50

387,30

35084014

Cesariana com laqueadura tubária em paciente com cesariana(s) sucessiva(s) anteriores em Hospitais Amigos da Criança

333,50

170,00

5,50

509,00

35085010

Cesariana com laqueadura tubária em paciente com cesarianas sucessiva(s) anteriores em gestantes de alto risco

415,15

163,90

5,50

584,55

35086017

Assistência ao período premonitório e ao parto normal sem distocia em centro de parto normal

108,00

132,00

5,50

245,50

35087013

Assistência ao período premonitório e ao parto normal sem distocia em centro de parto normal

240,36

0,00

7,98

248,34

35009012

Cesariana

264,50

117,30

5,50

387,30

Art. 2º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos da Tabela do SIH/SUS, referentes aos serviços profissionais, a seguir descritos:

95001018

Atendimento ao RN na sala de parto

23,00

95002022

Atendimento ao RN na sala de parto II

46,00

95004017

Pediatra primeira consulta

7,50

95003010

Analgesia obstétrica realizada por anestesista I

34,50

95005013

Analgesia obstétrica realizada por anestesista II

43,70

95006010

Analgesia obstétrica realizada por anestesista III

69,00

§ 1º Os valores dos procedimentos supracitados não estão incorporados aos descritos no art. 1º desta Portaria.

§ 2º A cobrança dos procedimentos supracitados só deverá ser efetuada se de acordo com a Portaria GM nº 572, de 01 de junho de 2000.

Art. 3º Determinar que será publicado, em Portaria específica, o aumento do teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, resultante do impacto financeiro procedente do aumento de valor dos procedimentos, previsto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde