Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 1.708/GM, de 1º de setembro de 2003, que concede reajuste, em caráter emergencial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, aos procedimentos de média complexidade ambulatorial e hospitalar de maior freqüência;
Considerando a Portaria nº 572/GM, de 1º de junho de 2000, que institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, e
Considerando a necessidade de adequar na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS, os procedimentos relacionados ao parto, não contemplados na Portaria nº.708/GM, de 1º de setembro de 2003,resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos da Tabela do SIH/SUS, na forma a seguir descrita:
Código |
Descrição |
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
35007010 |
Parto com eclampsia |
103,50 |
126,50 |
5,50 |
235,50 |
35025018 |
Parto normal – exclusivamente para Hospitais Amigos da Criança |
137,00 |
132,00 |
5,50 |
274,50 |
35026014 |
Cesariana – exclusivamente para Hospitais Amigos da Criança |
287,50 |
117,30 |
5,50 |
410,30 |
35031018 |
Intercorrência obstétrica em gravidez de gestante de alto risco |
285,50 |
146,67 |
41,64 |
473,81 |
35027010 |
Parto normal em gestante de alto risco |
198,00 |
170,20 |
5,50 |
373,70 |
35028017 |
Cesariana em gestante de alto risco |
433,20 |
171,35 |
5,50 |
610,05 |
35080019 |
Parto normal sem distocia realizado por enfermeiro(a) obstetra |
240,00 |
0,00 |
5,50 |
245,50 |
35082010 |
Cesariana com laqueadura tubária em pacientes com cesariana(s) sucessiva(s) anteriores |
264,50 |
117,30 |
5,50 |
387,30 |
35084014 |
Cesariana com laqueadura tubária em paciente com cesariana(s) sucessiva(s) anteriores em Hospitais Amigos da Criança |
333,50 |
170,00 |
5,50 |
509,00 |
35085010 |
Cesariana com laqueadura tubária em paciente com cesarianas sucessiva(s) anteriores em gestantes de alto risco |
415,15 |
163,90 |
5,50 |
584,55 |
35086017 |
Assistência ao período premonitório e ao parto normal sem distocia em centro de parto normal |
108,00 |
132,00 |
5,50 |
245,50 |
35087013 |
Assistência ao período premonitório e ao parto normal sem distocia em centro de parto normal |
240,36 |
0,00 |
7,98 |
248,34 |
35009012 |
Cesariana |
264,50 |
117,30 |
5,50 |
387,30 |
Art. 2º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos da Tabela do SIH/SUS, referentes aos serviços profissionais, a seguir descritos:
95001018 |
Atendimento ao RN na sala de parto |
23,00 |
95002022 |
Atendimento ao RN na sala de parto II |
46,00 |
95004017 |
Pediatra primeira consulta |
7,50 |
95003010 |
Analgesia obstétrica realizada por anestesista I |
34,50 |
95005013 |
Analgesia obstétrica realizada por anestesista II |
43,70 |
95006010 |
Analgesia obstétrica realizada por anestesista III |
69,00 |
§ 1º Os valores dos procedimentos supracitados não estão incorporados aos descritos no art. 1º desta Portaria.
§ 2º A cobrança dos procedimentos supracitados só deverá ser efetuada se de acordo com a Portaria GM nº 572, de 01 de junho de 2000.
Art. 3º Determinar que será publicado, em Portaria específica, o aumento do teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, resultante do impacto financeiro procedente do aumento de valor dos procedimentos, previsto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2003.