Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999; e
Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Elevar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, dos 14 Municípios do Estado do Tocantins, conforme o Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD dos Municípios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos Municipais de saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0017 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oficialização da contratação de pessoal pelos Municípios junto a Secretaria de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelos Municípios, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.
ANEXO
MUNICÍPIOS |
|||||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL ACRESCIDO DO TFECD (R$) |
VALOR MENSAL ACRESCIDO DO TFECD (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
|
170190 |
Araguacema |
8.400,00 |
700,00 |
1.680,00 |
|
170210 |
Araguaína |
50.400,00 |
4.200,00 |
10.080,00 |
|
170215 |
Araguanã |
4.200,00 |
350,00 |
840,00 |
|
170390 |
Caseara |
4.200,00 |
350,00 |
840,00 |
|
170550 |
Colinas do Tocantins |
12.600,00 |
1.050,00 |
2.520,00 |
|
170555 |
Combinado |
8.400,00 |
700,00 |
1.680,00 |
|
170930 |
Guaraí |
4.200,00 |
350,00 |
840,00 |
|
170950 |
Gurupi |
54.600,00 |
4.550,00 |
10.920,00 |
|
171250 |
Marianópolis do Tocantins |
4.200,00 |
350,00 |
840,00 |
|
172100 |
Palmas |
63.000,00 |
5.250,00 |
12.600,00 |
|
171610 |
Paraíso do Tocantins |
25.200,00 |
2.100,00 |
5.040,00 |
|
171660 |
Peixe |
12.600,00 |
1.050,00 |
2.520,00 |
|
171850 |
Recursolândia |
4.200,00 |
350,00 |
840,00 |
|
172025 |
São Salvador do Tocantins |
4.200,00 |
350,00 |
840,00 |
|
TOTAIS |
260.400,00 |
21.700,00 |
52.080,00 |