Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar- DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
04371703000187 |
Hospital da Polícia Militar - Diretoria da Policia Militar – Vitória / ES |
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Pediátrico |
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02 |
§1º A Unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da Unidade.
Art. 2º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
04896457000187 |
Hospital Infantil Alzir Bernadino Alves – Hiaba – Vila Velha / ES |
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Pediátrico |
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03 |
Neonatal |
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13 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
27189505001840 |
Hospital Dório Silva – Serra / ES |
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Neonatal |
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09 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
27192590000158 |
Hospital Infantil Francisco de Assis – Cachoeiro de Itapemirim / ES |
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Pediátrico |
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03 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
04371703000187 |
Hospital da Polícia Militar - Diretoria da Policia Militar – Vitória / ES |
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Neonatal |
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04 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
28141190000186 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – Vitória / ES |
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Neonatal |
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02 |
Art. 3º Reclassificar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo I para Tipo II dos hospitais abaixo:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
27187087000104 |
Santa Casa de Cachoeiro do Itapemerim – Cachoeiro de Itapemirim / ES |
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Adulto |
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10 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
28141190000186 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória - Vitória / ES |
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Adulto |
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06 |
Neonatal |
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04 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
27189505001840 |
Hospital Dório Silva – Serra / ES |
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Neonatal |
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07 |
Art. 4º Estabelecer que as Unidades de que trata esta Portaria poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,