Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº  2262, de 26 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a importância e a participação do setor filantrópico no Sistema Único de Saúde;

Considerando as atribuições da Comissão Interinstitucional para Reestruturação dos Hospitais de Ensino, instituída por meio da Portaria nº 562/GM, de 12 de maio de 2003, bem como dos desdobramentos  dos seus  trabalhos;

Considerando a crise que estas instituições atravessam, determinada por fatores relacionados a política de financiamento, ao perfil assistencial e de gestão destas unidades hospitalares, ao processo de inserção no sistema loco-regional de saúde;

Considerando a necessidade de buscar alternativas de apoio gerencial e que permitam o saneamento financeiro destas instituições, dentro das prerrogativas e princípios do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de reformular a política específica para o setor hospitalar filantrópico, e em particular, para os grandes estabelecimentos hospitalares filantrópicos de ensino, em função das características peculiares que assumem para o SUS, resolve:

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a revisão, atualização e reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos;

Art. 2º  Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será composto por:

I - Representantes dos estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos:

62779145000190 – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

15178551000117 – Associação Obras Sociais Irmã Dulce;

17209891000193 – Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;

92815000000168 – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

3276524000106 - Sociedade Beneficente de Campo Grande;

92021062000106 - Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo;

10988301000129 - Instituto Materno Infantil de Pernambuco; e

60742616000160 - Casa de Saúde Santa Marcelina.

II - Representantes do Ministério da Saúde:

Departamento de Atenção Especializada – SAS;

Coordenação Geral de Atenção Hospitalar – DAE/SAS;

Departamento de Regulação, Avaliação e Controle – SAS;

Departamento de Acompanhamento do Sistema de Atenção à Saúde – SAS; e

Departamento de Descentralização do SUS – SE.

III - Representantes dos gestores (estaduais e, ou municipais) dos estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior à 500 leitos:

Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre;

Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte;

Secretaria Municipal de Saúde de Recife;

Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande;

Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo;

Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul;

Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e

Secretaria Estadual de Saúde da Bahia.

IV - Representante da Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAHUE).

V - Representante da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas.

Art. 3º  Definir que o Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos;

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde