Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a importância e a participação do setor filantrópico no Sistema Único de Saúde;
Considerando as atribuições da Comissão Interinstitucional para Reestruturação dos Hospitais de Ensino, instituída por meio da Portaria nº 562/GM, de 12 de maio de 2003, bem como dos desdobramentos dos seus trabalhos;
Considerando a crise que estas instituições atravessam, determinada por fatores relacionados a política de financiamento, ao perfil assistencial e de gestão destas unidades hospitalares, ao processo de inserção no sistema loco-regional de saúde;
Considerando a necessidade de buscar alternativas de apoio gerencial e que permitam o saneamento financeiro destas instituições, dentro das prerrogativas e princípios do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de reformular a política específica para o setor hospitalar filantrópico, e em particular, para os grandes estabelecimentos hospitalares filantrópicos de ensino, em função das características peculiares que assumem para o SUS, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a revisão, atualização e reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos;
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será composto por:
I - Representantes dos estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos:
62779145000190 – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
15178551000117 – Associação Obras Sociais Irmã Dulce;
17209891000193 – Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
92815000000168 – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
3276524000106 - Sociedade Beneficente de Campo Grande;
92021062000106 - Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo;
10988301000129 - Instituto Materno Infantil de Pernambuco; e
60742616000160 - Casa de Saúde Santa Marcelina.
II - Representantes do Ministério da Saúde:
Departamento de Atenção Especializada – SAS;
Coordenação Geral de Atenção Hospitalar – DAE/SAS;
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle – SAS;
Departamento de Acompanhamento do Sistema de Atenção à Saúde – SAS; e
Departamento de Descentralização do SUS – SE.
III - Representantes dos gestores (estaduais e, ou municipais) dos estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior à 500 leitos:
Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;
Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre;
Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte;
Secretaria Municipal de Saúde de Recife;
Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande;
Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo;
Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul;
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e
Secretaria Estadual de Saúde da Bahia.
IV - Representante da Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAHUE).
V - Representante da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas.
Art. 3º Definir que o Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.