Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os profundos dilemas morais que emergem do avanço científico e tecnológico, em especial no campo das ciências da vida e da saúde, assim como aqueles de natureza crônica, vivenciados pela sociedade brasileira;
Considerando a competência da União no que tange à definição e controle dos padrões éticos nas ações e serviços de saúde, conforme o disposto no art. 15, inciso XVII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
Considerando a importância da promoção de sólida reflexão ética sobre a integridade física e moral dos seres humanos e a qualidade de vida, em seu amplo sentido, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com as seguintes atribuições:
I – avaliar os modelos internacionais em vigor referentes a Comissões Nacionais de Bioética; e
II - propor um modelo de atuação para o País nesta área, com participação de representantes de todos os setores atuantes na área.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - Dr. Reinaldo Felippe Nery Guimarães – Departamento de Ciência e Tecnologia – DECIT/SCTIE/MS – Coordenador;
II - Dr. César Pinheiro Jacoby – Departamento de Ciência e Tecnologia – DECIT/SCTIE/MS – Secretário;
III - Dr. Volnei Garrafa – Sociedade Brasileira de Bioética – SBB;
IV - Dr. Fermin Roland Schramm – Sociedade Brasileira de Bioética – SBB;
V - Dr. Gabriel Oselka – Sociedade Brasileira de Bioética – SBB;
VI - Dr. Ennio Candotti – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;
VII - Dr. Moisés Goldbaum – Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia – CICT/CNS/MS;
VIII - Dr. Eduardo Moacyr Krieger – Academia Brasileira de Ciência – ABC;
IX - Dra. Raquel Elias Dodge – Ministério Público Federal – MPF; e
X - Um representante, que será indicado a posteriore, de cada um dos seguintes Ministérios:
a) da Ciência e Tecnologia;
b) da Justiça; e
c) do Meio Ambiente.
Art. 3º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, deste Ministério, através do Departamento de Ciência e Tecnologia, será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
Art. 4º Sempre que necessário, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos convidará servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde ou representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.