Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II, do hospital a seguir discriminado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
12.509.238/0001-26 |
Sociedade Beneficente de Palmeira dos Índios – Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia – Palmeira dos Índios/AL |
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NEONATAL |
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08 |
Art. 2º Definir que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terá suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.