Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 1 Município, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência dezembro de 2003.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
SP |
3536802 |
PEDRA BELA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2003.