Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.366, de 15 de dezembro de 2003

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado no art. 4º da Lei nº 8142/90, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias nº 176/GM, de 8 de março de 1999, e nº 514/GM, de 28 de abril de 2003, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e no pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, através das Deliberações nºs 09/99 e 71/03,  resolve:

Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município de Marmeleiro, do Estado do Paraná, já qualificado pela Portaria nº 470/GM, de 14 de abril de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º  A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição ao município de medicamentos básicos integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente  à contrapartida estadual.

Art. 3º  O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida municipal.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

Anexo

Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o fundo municipal de saúde,

a partir de 01/12/03.

ESTADO: PARANÁ

VALORES ANUAIS EM R$

IBGE

MUNICÍPIO

RECURSO FEDERAL

CONTRAPARTIDA

TOTAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

411540

Marmeleiro

13.415,00

6.707,50

6.707,50

26.830,00

 

TOTAL

13.415,00

6.707,50

6.707,50

26.830,00

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