Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 2.218/GM, de 20 de novembro de 2003;
Considerando a Portaria nº 2.259/GM, de 26 de novembro de 2003, que cadastra leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Estado do Espírito Santo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.601.300,00 (dois milhões, seiscentos e um mil e trezentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo, correspondente à expansão de UTI nos Municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Serra, Vila Velha e Vitória, a partir da competência dezembro de 2003.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo, considerando o disposto no artigo 1º desta Portaria, para o valor de R$ 180.469.458,00 (cento e oitenta milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais).
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de dezembro de 2003.