Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.367, de 15 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 2.218/GM, de 20 de novembro de 2003;

Considerando a Portaria nº 2.259/GM, de 26 de novembro de 2003, que cadastra leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Estado do Espírito Santo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.601.300,00 (dois milhões, seiscentos e um mil e trezentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo, correspondente à expansão de UTI nos Municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Serra, Vila Velha e Vitória, a partir da competência dezembro de 2003.

Art. 2º  Redefinir o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo, considerando o disposto no artigo 1º desta Portaria, para o valor de R$ 180.469.458,00 (cento e oitenta milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais).

Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de dezembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

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