Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.372, de 15 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 267/GM, de 6 de março de 2001, nº 396/GM, de 4 de abril de 2003 e nº 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar os Municípios do Estado da Bahia, conforme tabela a seguir, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

MOD. 1

MOD. 2

TOTAL

BA

2902302

ARATUÍPE

2

0

2

BA

2903300

BARRO PRETO

1

0

1

BA

2906105

CANÁPOLIS

3

0

3

BA

2909802

CRUZ DAS ALMAS

1

0

1

BA

2911105

FORMOSA DO RIO PRETO

1

0

1

BA

2926657

RIBEIRAO DO LARGO

1

0

1

Total da UF:

6

9

0

9

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2003.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde