Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado no art. 4º da Lei nº 8142/90, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, na Portaria nº 176/GM, de 8 de março de 1999, na Portaria nº 514/GM, de 28 de abril de 2003, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e nas Deliberações CIB-SUS-MG nºs 005/99 e 24/03, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, de 1º de março de 1999 e 25 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios de Fama e Botelhos, do Estado de Minas Gerais, a receberem os recursos financeiros relativos ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e publicar os respectivos valores do repasse federal e das contrapartidas mínimas estadual e municipal.
Art. 2º Os recursos financeiros federais de que trata esta Portaria serão repassados ao Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo único. O Fundo Estadual de Saúde fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relativos ao repasse federal.
Art. 3º A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, a cada Município, de medicamentos básicos integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e às contrapartidas estadual e municipais.
Art. 4º O Gestor Municipal providenciará o repasse de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde, em valor equivalente à contrapartida municipal.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2003.
ANEXO
Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o fundo estadual de saúde, a partir de 01/12/03. |
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ESTADO: MINAS GERAIS |
VALORES ANUAIS EM R$ |
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IBGE |
MUNICÍPIO |
RECURSO FEDERAL |
CONTRAPARTIDA |
TOTAL |
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ESTADUAL |
MUNICIPAL |
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310840 |
Botelhos |
15.281,00 |
7.640,50 |
7.640,50 |
30.562,00 |
312520 |
Fama |
2.403,00 |
1.201,50 |
1.201,50 |
4.806,00 |
|
TOTAL |
17.684,00 |
8.842,00 |
8.842,00 |
35.368,00 |