Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2373, DE 15 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado no art. 4º da Lei nº 8142/90, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, na Portaria nº 176/GM, de 8 de março de 1999, na Portaria nº 514/GM, de 28 de abril de 2003, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e nas Deliberações CIB-SUS-MG nºs 005/99 e 24/03, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, de 1º de março de 1999 e 25 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º  Qualificar os Municípios de Fama e Botelhos, do Estado de Minas Gerais, a receberem os recursos financeiros relativos ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e publicar os respectivos valores do repasse federal e das contrapartidas mínimas estadual e municipal.

Art. 2º  Os recursos financeiros federais de que trata esta Portaria serão repassados ao Fundo Estadual de Saúde.

Parágrafo único. O Fundo Estadual de Saúde fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relativos ao repasse federal.

Art. 3º  A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, a cada Município, de medicamentos básicos integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e às contrapartidas estadual e municipais.

Art. 4º  O Gestor Municipal providenciará o repasse de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde, em valor equivalente à contrapartida municipal.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o fundo estadual de saúde,

a partir de 01/12/03.

ESTADO: MINAS GERAIS

VALORES ANUAIS EM R$

IBGE

MUNICÍPIO

RECURSO FEDERAL

CONTRAPARTIDA

TOTAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

310840

Botelhos

15.281,00

7.640,50

7.640,50

30.562,00

312520

Fama

2.403,00

1.201,50

1.201,50

4.806,00

 

TOTAL

17.684,00

8.842,00

8.842,00

35.368,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde