Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado no art. 4º da Lei nº 8142/90, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias nº 176/GM, de 8 de março de 1999, e nº 514/GM, de 28 de abril de 2003, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e no pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, através das Deliberações nºs 09/99, 69/03 e 70/03, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Barbosa Ferraz e Mandaguari, do Estado do Paraná, já qualificados pela Portaria nº 460/GM, de 14 de abril de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, aos municípios, de medicamentos básicos integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida estadual.
Art. 3º O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2003.
ANEXO
Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o fundo estadual de saúde, a partir de 01/12/03. |
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ESTADO: PARANÁ |
VALORES ANUAIS EM R$ |
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IBGE |
MUNICÍPIO |
RECURSO FEDERAL |
CONTRAPARTIDA |
TOTAL |
|
ESTADUAL |
MUNICIPAL |
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410250 |
Barbosa Ferraz |
13.210,00 |
6.605,00 |
6.605,00 |
26.420,00 |
411420 |
Mandaguari |
32.091,00 |
16.045,50 |
16.045,50 |
64.182,00 |
|
TOTAL |
45.301,00 |
22.650,50 |
22.650,50 |
90.602,00 |