Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2374, DE 15 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado no art. 4º da Lei nº 8142/90, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias nº 176/GM, de 8 de março de 1999, e nº 514/GM, de 28 de abril de 2003, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e no pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, através das Deliberações nºs 09/99, 69/03 e 70/03, resolve:

Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Barbosa Ferraz e Mandaguari, do Estado do Paraná, já qualificados pela Portaria nº 460/GM, de 14 de abril de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º  A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, aos municípios, de medicamentos básicos integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida estadual.

Art. 3º  O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida municipal.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o fundo estadual de saúde,

a partir de 01/12/03.

ESTADO: PARANÁ

VALORES ANUAIS EM R$

IBGE

MUNICÍPIO

RECURSO FEDERAL

CONTRAPARTIDA

TOTAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

410250

Barbosa Ferraz

13.210,00

6.605,00

6.605,00

26.420,00

411420

Mandaguari

32.091,00

16.045,50

16.045,50

64.182,00

 

TOTAL

45.301,00

22.650,50

22.650,50

90.602,00

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