Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997 e nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar 1 Município do Estado do Paraná, conforme tabela a seguir, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
AGENTE |
EQUIPE |
PR |
4101200 |
ANTONINA |
06 |
0 |
TOTAL: |
1 |
06 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2003.