Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.377, de 15 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997 e nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar 1 Município do Estado do Paraná, conforme tabela a seguir, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

AGENTE

EQUIPE

PR

4101200

ANTONINA

06

0

TOTAL:

1

06

0

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2003.

HUMBERTO COSTA

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