Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2076/GM, de 31 de outubro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.640.025,60 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código IBGE |
Município |
Condição de Gestão |
Valor Anual (R$) |
|
310620 |
BELO HORIZONTE |
GPSM |
1.467.763,20 |
|
310670 |
BETIM |
GPSM |
378.777,60 |
|
311860 |
CONTAGEM |
GPSM |
189.388,80 |
|
313130 |
IPATINGA |
GPSM |
236.736,00 |
|
313380 |
ITAÚNA |
GPSM |
284.083,20 |
|
313670 |
JUIZ DE FORA |
GPSM |
284.083,20 |
|
314330 |
MONTES CLAROS |
GPSM |
473.472,00 |
|
314810 |
PATROCÍNIO |
GPSM |
331.430,40 |
|
317010 |
UBERABA |
GPSM |
284.083,20 |
|
Parcela sob Gestão Plena Municipal |
3.929.817,60 |
|||
Parcela sob Gestão Estadual |
710.208,00 |
|||
TOTAL INCREMENTO |
4.640.025,60 |
Art 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2003.