Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.383, de 17 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2076/GM, de 31 de outubro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.640.025,60 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código IBGE

Município

Condição de Gestão

Valor Anual (R$)

310620

BELO HORIZONTE

GPSM

1.467.763,20

310670

BETIM

GPSM

378.777,60

311860

CONTAGEM

GPSM

189.388,80

313130

IPATINGA

GPSM

236.736,00

313380

ITAÚNA

GPSM

284.083,20

313670

JUIZ DE FORA

GPSM

284.083,20

314330

MONTES CLAROS

GPSM

473.472,00

314810

PATROCÍNIO

GPSM

331.430,40

317010

UBERABA

GPSM

284.083,20

Parcela sob Gestão Plena Municipal

3.929.817,60

Parcela sob Gestão Estadual

710.208,00

TOTAL INCREMENTO

4.640.025,60

 

Art 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2003.

HUMBERTO COSTA

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