Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descriminado a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
31-0620 |
Belo Horizonte |
600.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
600.000,00 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
600.000,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS; e
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.