Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio Humanizasus David Capistrano, destinado a estimular experiências inovadoras no campo da humanização e promovendo o seu reconhecimento.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Executivo para designar a Comissão que elaborará e aprovará o regulamento, para o ano de 2004, do I Prêmio Humanizasus David Capistrano.
Parágrafo único. A Comissão deverá estabelecer os critérios para premiação, tendo em vista o trabalho voltado a oito novas experiências e a oito práticas já consolidadas, que signifiquem a melhoria da gestão e da atenção à saúde no âmbito do SUS.
Art. 3º Definir que o Prêmio Humanizasus contemplará até 16 organizações integrantes da rede SUS distribuídas regionalmente.
Art. 4º Fixar em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o valor do Prêmio a ser concedido a cada um dos 16 vencedores.
Parágrafo único. O Prêmio será pago com recursos alocados no orçamento do Ministério da Saúde, diretamente aos premiados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.