Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando que o cadastramento e habilitação do CAPSad-CETAD eleva a rede de Centros de Atenção Psicossocial ao número de 500 unidades com esta configuração específica, em todo o território nacional; e
Considerando que, pelo trabalho pioneiro e inovador, e pelo histórico de defesa dos direitos e cidadania dos usuários, o cadastramento e habilitação do CAPSad-CETAD constitui um marco para a Saúde Mental, e para a atenção integral às pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, no Brasil, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 180 dias a contar a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
F |
NÍVEL |
SERVIÇO |
CGC/CNPJ |
MUNICÍPIO |
A |
CAPS AD II |
CAPSad-CETAD |
15.180.714/0001-04 |
Salvador |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.