Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.407, de 22 de dezembro de 2003

O MINISTRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando que o cadastramento e habilitação do CAPSad-CETAD eleva a rede de Centros de Atenção Psicossocial ao número de 500 unidades com esta configuração específica, em todo o território nacional; e

Considerando que, pelo trabalho pioneiro e inovador, e pelo histórico de defesa dos direitos e cidadania dos usuários, o cadastramento e habilitação do CAPSad-CETAD constitui um marco para a Saúde Mental, e para a atenção integral às pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, no Brasil, resolve:

Art. 1º  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 180 dias a contar a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

F

NÍVEL

SERVIÇO

CGC/CNPJ

MUNICÍPIO

A

CAPS AD II

CAPSad-CETAD

15.180.714/0001-04

Salvador

Art 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde