Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias nº s 384, 385 e 397/GM de 4 de abril de 2003; e
Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartites - CIB, dos Estados do Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo e São Paulo; resolve:
Art. 1° Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
§ 1° Os Municípios relacionados no caput deste artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS-SUS 01/02.
§ 2° Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados
Art. 2° Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 4° Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO; e
10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2004.
ANEXO
IBGE |
UF |
MUNICÍPIOS |
POP |
PAB-A MES |
PABA-A ANO |
210540 |
MA |
Itapecuru Mirim |
50.532 |
50.532,00 |
606.384,00 |
260640 |
PE |
Gravatá |
68.491 |
68.491,00 |
821.892,00 |
320050 |
ES |
Apiacá |
7.745 |
7.745,00 |
92.940,00 |
320090 |
ES |
Barra de São Francisco |
37.988 |
37.988,00 |
455.856,00 |
320405 |
ES |
Pedro Canário |
22.090 |
22.090,00 |
265.080,00 |
320480 |
ES |
São José do Calçado |
10.538 |
10.696,00 |
128.352,00 |
351620 |
SP |
Franca |
299.233 |
299.233,00 |
3.590.796,00 |
351840 |
SP |
Guaratinguetá |
106.722 |
106.722,00 |
1.280.664,00 |
351885 |
SP |
Guatapará |
6.491 |
6.491,00 |
77.892,00 |
354400 |
SP |
Rio das Pedras |
24.418 |
24.418,00 |
293.016,00 |
355040 |
SP |
São Pedro |
29.522 |
29.522,00 |
354.264,00 |