Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.420, de 23 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias nº s 384, 385 e 397/GM de 4 de abril de 2003; e

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartites - CIB, dos Estados do Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo e São Paulo; resolve:

Art. 1°  Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

§ 1°  Os Municípios relacionados no caput deste artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS-SUS 01/02.

§ 2°  Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados

Art. 2°  Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3°  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4° Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO; e

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

210540

MA

Itapecuru Mirim

50.532

50.532,00

606.384,00

260640

PE

Gravatá

68.491

68.491,00

821.892,00

320050

ES

Apiacá

7.745

7.745,00

92.940,00

320090

ES

Barra de São Francisco

37.988

37.988,00

455.856,00

320405

ES

Pedro Canário

22.090

22.090,00

265.080,00

320480

ES

São José do Calçado

10.538

10.696,00

128.352,00

351620

SP

Franca

299.233

299.233,00

3.590.796,00

351840

SP

Guaratinguetá

106.722

106.722,00

1.280.664,00

351885

SP

Guatapará

6.491

6.491,00

77.892,00

354400

SP

Rio das Pedras

24.418

24.418,00

293.016,00

355040

SP

São Pedro

29.522

29.522,00

354.264,00