Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria n° 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria n° 950/GM, de 23 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria n° 1.349/GM, de 24 de julho de 2002; e
Considerando a Portaria n° 2.164/GM, de 26 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1° Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, 6 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos da dotação nacional.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD dos Municípios.
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 3° Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0001 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oficialização da contratação de pessoal pelos Municípios junto a Secretaria de Vigilância em Saúde, mediante a comprovação da contratação de pessoal pelos Municípios, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.
ESTADO: SÃO PAULO |
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EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS |
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COD. IBGE |
ESTADO |
VALOR ANUAL DO TFECD |
VALOR MENSAL DO TFECD |
CONTRAPARTIDA (R$) |
|
35 |
SP |
2.355,72 |
196,31 |
942,29 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL DO TFECD |
VALOR MENSAL DO TFECD |
CONTRAPARTIDA (R$) |
|
351350 |
Cubatão |
233.570,04 |
19.464,17 |
93.428,02 |
|
351870 |
Guarujá |
558.063,00 |
46.505,25 |
223.225,20 |
|
352210 |
Itanhaém |
86.246,04 |
7.187,17 |
34.498,42 |
|
354100 |
Praia Grande |
748.689,00 |
62.390,75 |
299.475,60 |
|
354850 |
Santos |
826.545,24 |
68.878,77 |
330.618,10 |
|
355100 |
São Vicente |
542.640,96 |
45.220,08 |
217.056,38 |
|
TOTAIS |
2.995.754,28 |
249.646,19 |
1.198.301,71 |