Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano, instituída pela Portaria nº 1.679, de 28 de agosto de 2003, de acordo com a indicação das instituições que nela se representam, como a seguir se identificam:
I - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) José Alberto Hermógenes de Sousa (titular);
b) Cesar Pinheiro Jacoby (suplente);
c) Reinaldo Felipe Nery Guimarães (titular);
d) Angélica Rogerio de Miranda Pontes (suplente);
II - da Fundação Oswaldo Cruz:
a) Wim Degrave (titular);
b) Maria Celeste Emerick (suplente);
III - da Secretaria de Vigilância em Saúde:
a) Nívea Maria Veja Longo Reidler (titular);
b) Vera Lúcia Gattás (suplente);
IV - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
a) José Antônio de Faria Vilaça (titular);
b) Felipe Loponte Saback (suplente);
V - da Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Helena Maria Pimentel dos Santos (titular);
b) Antônia Paula Marques de Farias (suplente);
VI - da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde:
a) Ana Tapajós (titular);
b) Sérgio Alexandre Gaudêncio (suplente);
VII - da Consultoria Jurídica:
a) Maria América Duarte (titular);
b) Tatiana Carvalho Alvim (suplente);
VIII - do Instituto Nacional do Câncer:
a) José Bines (titular);
b) Fernando Vargas (suplente);
IX - da Agência Nacional de Saúde Suplementar:
a) Liliana Maria Planel Lugarinho (titular);
b) Hermínio José Leitão Mendes (suplente);
X - da Sociedade Brasileira de Bioética:
a) Volnei Garrafa (titular);
b) Ursula da Silveira Matte (suplente).
Art. 2º A investidura de substituto de membro de qualquer condição ocorrerá de plano com a nova indicação da instituição que ira representar na Comissão, independentemente de ato de designação.
Art. 3º O Art. 4º da Portaria Nº 1.679, de 28 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Coordenação da Comissão será exercida pelo Titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde e, nas suas ausências eventuais, pelo segundo representante dessa unidade no colegiado.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 20/GM, de 27 de junho de 2002, publicada no DOU nº 123, de 28 de junho de 2002, seção 2, pág. 28, e o art. 3º da Portaria nº 1.679/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 168, de 1º de setembro de 2003, seção 1, pág. 59.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.