Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece os valores a serem transferidos aos Municípios habilitados à implementação dos Planos Municipais de Expansão do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e resolve:
Considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7.105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, cujo objetivo é a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF;
Considerando a Portaria nº 1.099/GM, de 11 de julho de 2003, que aprova e habilita os municípios a participarem do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF;
Considerando a Portaria nº 1.657GM, de 20 de agosto de 2003, que institui o Incentivo Financeiro para Implementação do Programa de Saúde da Família - PSF nos municípios com mais de 100 mil habitantes;
Considerando a Portaria nº 1.945/GM, de 10 de outubro de 2003, que aprova e habilita os municípios a participarem do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF;
Considerando a Portaria nº 2.216/GM, de 20 de novembro de 2003, que aprova e habilita os municípios a participarem do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF;
Considerando a Portaria nº 2.388/GM, de 17 de dezembro de 2003, que aprova e habilita o município de Castanhal/PA a participar do Componente 1 - Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde - do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o valor a ser transferido ao Município de Castanhal/PA para implementação da Fase I, período dezembro de 2003 a dezembro de 2004, do Projeto Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovado, conforme o Anexo desta Portaria.
§ 1º - Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante do Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família aprovado.
§ 2º - A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETOS MUNICIPAIS DE EXPANSÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
CÓDIGO IBGE |
NOME DO MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL FASE 1 (DEZEMBRO/2003 A DEZEMBRO/2004) R$ 1,00 |
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1502400 |
Castanhal/PA |
1.295.409,25 |