Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.439, de 26 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, para a competência março de 2004, o prazo de suspensão da transferência dos recursos destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade ao Município de Porto Seguro/BA, estabelecido no Artigo 1º da Portaria nº 823/GM, de 27 de junho de 2003.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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