Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descrição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
29-1840 |
Juazeiro/BA |
390.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
390.000,00 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
390.000,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.