Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o definido na Seção III do Edital de Concorrência Internacional 008/2000, realizada nos termos do Acordo de Empréstimo BID Nº 0951/OC-BR, resolve:
Art. 1° Criar o Comitê de Acompanhamento do “Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS”, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-Ministério da Saúde.
Art. 2° Nomear como membros do Comitê de Acompanhamento do “Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS”, a partir de indicação dos respectivos órgãos:
I - Representantes do Ministério da Saúde:
José Ivo dos Santos Pedrosa
Simione de Fátima César da Silva
Carlos Felipe D’ Oliveira
II - Representantes do Conselho Nacional de Saúde:
Maria Eugênia Cavalhaes Cury
Jesus Francisco Garcia
III - Representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – Conass
Simone Carvalho Charbel
IV - Representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – Conasems
Suzana Cristina Silva Ribeiro
V - Representante da Associação dos Juízes Federais – AJUFE
Marcus Vinicius de Reis Bastos
VI Representante do Ministério Público Estadual:
Marilda Helena dos Santos.
§ 1° A coordenação do Comitê de Acompanhamento do “Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS” será exercida pelo gerente do respectivo Projeto.
§ 2° Eventuais substituições ou indicações de novos membros do Comitê de Acompanhamento deverão ser feitas junto à Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que as formalizará.
Art. 3° O Comitê de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS terá como atribuição o acompanhamento das atividades desenvolvidas para implantação dos subprojetos 1 (Capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais de Saúde) e 2 (Formação de Membros do Ministério Público) e, ainda:
I - monitorar o cumprimento das metas e dos cronogramas de trabalho;
II - analisar e aprovar os Planos de Cursos, as estratégias de operacionalização e os produtos parciais apresentados pelas instituições contratadas (conforme anexos V e VI do Edital da Concorrência Internacional 008/2000);
III - instituições ou consórcio contratados;
IV - instituições ou consórcios contratados;
V - acompanhar, fiscalizar e comprovar a execução dos serviços prestados;
VI - contribuir para a articulação entre os Subprojetos 1 e 2 , como forma de garantir a compatibilização entre a capacitação de conselheiros e a formação de membros do Ministério Público.
Art. 4º Caberá ao Comitê de Acompanhamento do “Programa de Apoio ao fortalecimento do Controle Social no SUS” elaborar proposta de Regimento Interno, que será aprovado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.353, de 23 de agosto de 2001, publicada no DOU nº 164-E, de 27 de agosto de 2001, seção II, pág. 16.