Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio Grande do Sul; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de janeiro de 2004.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal(1/12) |
RS |
430160 |
Bagé |
75.000,00 |
6.250,00 |
RS |
430310 |
Cachoeirinha |
88.948,26 |
7.412,36 |
RS |
430920 |
Gravataí |
246.234,00 |
20.519,50 |
RS |
431060 |
Itaqui |
75.000,00 |
6.250,00 |
RS |
431440 |
Pelotas |
298.073,00 |
24.839,42 |
RS |
431830 |
São Gabriel |
75.000,00 |
6.250,00 |
RS |
432250 |
Vacaria |
75.000,00 |
6.250,00 |
RS |
432300 |
Viamão |
311.032,00 |
25.919,33 |
TOTAL |
103.690,61 |