Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar- DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
77.146.603/0001-20 |
Hospital Santa Tereza de Guarapuava LTDA – Guarapuava/PR |
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NEONATAL |
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06 |
95.641.007/0001-07 |
Fundação Hospitalar de Saúde – Santa Casa Intermunicipal de Saúde Cianorte/PR |
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ADULTO |
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07 |
81.486.748/0001-48 |
Casa de Saúde Dr. Feitosa Ltda – Telêmaco Borba/PR |
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ADULTO |
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10 |
Art. 2º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.