Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.443, DE 26 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar- DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

77.146.603/0001-20

Hospital Santa Tereza de Guarapuava LTDA – Guarapuava/PR

NEONATAL

 

06

 

95.641.007/0001-07

Fundação Hospitalar de Saúde – Santa Casa Intermunicipal de Saúde Cianorte/PR

ADULTO

 

07

 

81.486.748/0001-48

Casa de Saúde Dr. Feitosa Ltda – Telêmaco Borba/PR

ADULTO

 

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Art. 2º  Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art.3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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