Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 267, de 06 de março de 2001, nº 396, de 04 de abril de 2003, e nº 673, de 03 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, e resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Laje/BA, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
MOD. 1 |
MOD. 2 |
TOTAL |
BA |
2918803 |
LAJE |
5 |
0 |
5 |
Total da UF: |
1 |
5 |
0 |
5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2003.