Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.441.910,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e dez reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência novembro de 2003, conforme a seguir discriminado:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
350950 |
Campinas/SP |
5.441.910,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
5.441.910,00 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
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Total Estado |
5.441.910,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.