Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de regulamentar o processo de certificação dos hospitais de ensino, conforme estabelecido no artigo 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004;
Considerando o artigo 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que define que a certificação dos hospitais de ensino é condicionada ao cumprimento de todos os requisitos obrigatórios constantes no artigo 6º da referida Portaria, com parecer exarado por comissão paritária indicada e coordenada pelos Ministérios da Educação e da Saúde, após avaliação local e documental;
Considerando a necessidade de regulamentar a tramitação e os meios de verificação dos requisitos obrigatórios para certificação dos hospitais de ensino, previstos no artigo 6º da Portaria Inter-ministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004; e
Considerando a necessidade de definição de um grupo paritário de técnicos certificadores dos Ministérios da Educação e da Saúde que realizarão as visitas aos hospitais, com vistas à avaliação das condições locais frente aos critérios estabelecidos pela Portaria de Certificação, resolvem:
Art. 1º Definir que os documentos para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios relacionados aos incisos I a XVII do artigo 6º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004 serão os seguintes:
I - os relacionados ao inciso I:
a) relação nominal de alunos e grade curricular do internato em medicina, especificando os locais e serviços onde cada estágio se realiza;
b) relação nominal de alunos e grade curricular de atividades hospitalares de outras profissões da saúde, especificando os locais e serviços onde são desenvolvidos; e
c) relação de cursos de pós-graduação stricto sensu desenvolvidos no hospital, seus respectivos conceitos, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES e alunos matriculados, no caso de a Instituição Hospitalar Universitária Especializada não possuir internato em medicina;
II - o relacionado ao inciso II:
a) relação de programas de residência médica, com o número de vagas e bolsas, com a lista nominal com Cadastro de Pessoa Física - CPF dos residentes por ano das vagas efetivamente ocupadas (1º ano de residência médica - R1, 2º ano de residência médica - R2, 3º ano de residência médica - R3, 4º ano de residência médica -R4), especificando os locais e serviços das atividades práticas do pro-grama;
III - os relacionados ao inciso III:
a) relação de preceptores de residência médica por programa com Cadastro de Pessoa Física - CPF, titulação e carga horária contratual e dedicada à função de preceptoria; e
b) descrição da estrutura de acompanhamento docente nas atividades no hospital para estudantes de graduação em medicina e de outras áreas da saúde, com nomes, Cadastro de Pessoa Física - CPF, titulação e carga horária dos docentes responsáveis;
IV - os relacionados ao inciso IV:
a) projeto institucional para o desenvolvimento de atividades de pesquisa no hospital e, ou na Instituição de Ensino Superior - IES, mediante convênio firmado no segundo caso;
b) relação dos grupos e linhas de pesquisa sediados no hospital nos dois últimos anos, contendo os nomes dos coordenadores e CPF da cada pesquisador; e
c) relação das pesquisas completadas e artigos científicos publicados nos dois últimos anos;
V - o relacionado ao inciso V:
a) descrição da estrutura e instalações utilizadas para ensino (quantidade e capacidade das salas de aula no hospital, a quantidade de equipamento audiovisual, e outras instalações e equipamentos para ensino: especificar);
VI - os relacionados ao inciso VI:
a) descrição da estrutura e instalações utilizadas como biblioteca no hospital; e
b) relação de periódicos disponíveis mediante assinatura e pontos de acesso no hospital às bibliotecas virtuais em saúde, em particular ao Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
VII - os relacionados ao inciso VII:
a) portaria de criação com data de constituição e ata das duasúltimas reuniões das seguintes comissões: Ética em Pesquisa; Documentação Médica e Estatística e Óbitos;
b) rotinas operacionais e fluxos da vigilância epidemiológica no hospital; e
c) rotinas operacionais do hospital nas áreas de hemovigilância, tecnovigilância e farmacovigilância, ou relatório da Gerência de Risco de hospital sentinela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
VIII - os relacionados ao inciso VIII:
a) declaração do Pólo de Educação Permanente em Saúde, atestando a participação do hospital no Pólo, e explicitando a posição que o hospital ocupa no Conselho Gestor;
b) documento que especifique as ações desenvolvidas em conjunto com o Pólo de Educação Permanente em Saúde;
c) ata das duas últimas reuniões do grupo de implantação do Pólo de Educação Permanente em Saúde com a participação do hospital de ensino; e
d) declaração da Secretaria de Saúde do Estado nos casos em que o Pólo de Educação Permanente em Saúde ainda não tenha entrado em operação;
IX - os relacionados ao inciso IX:
a) relação dos programas institucionais de desenvolvimento de recursos humanos, descrevendo o setor responsável no hospital ou na IES e sua abrangência, incluindo docentes, preceptores, funcionários técnico-administrativos e gerentes; e
b) relatório das ações para o desenvolvimento de recursos humanos do ano anterior e proposta para o exercício vigente, incluindo a relação nominal dos participantes;
X - os relacionados ao inciso X:
a) documentos comprobatórios de projetos de cooperação técnica e de docência com o SUS, incluindo a rede básica de saúde;
b) relação dos projetos relacionados às políticas prioritárias locorregionais em que participa;
c) descrição dos mecanismos de referência/contra-referênciaem relação às unidades do Sistema Único de Saúde - SUS envolvidas;
d) documento do gestor local que avalie a participação do hospital nas áreas de atenção à saúde, ensino e pesquisa do SUS, incluindo as políticas prioritárias locorregionais; e
e) documento do diretor do hospital que avalie a participação do hospital nas áreas de atenção à saúde, ensino e pesquisa do SUS, incluindo as políticas prioritárias loco-regionais;
XI - os relacionados ao inciso XI:
a) cópia da última Ficha de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde - FCES, assinalando o número total de leitos do hospital, destacando os dedicados ao SUS;
b) proposta institucional de expansão da proporção dos leitos dedicados ao SUS àqueles que não oferecem 100% de sua capacidade;
c) relação total de procedimentos realizados no hospital, destacando aqueles oferecidos ao SUS, discriminando quantidade e valor financeiro por grupos; e
d) indicadores de movimentação hospitalar para a totalidade dos leitos e demais serviços do estabelecimento de saúde, destacando os oferecidos ao SUS, tomando por base a Portaria SAS/MS nº 312, de 30 de abril de 2002;
XII - os relacionados ao inciso XII:
a) cópia do contrato de metas ou de gestão com o gestor local; e
b) documento que comprove a regulação dos serviços contratados, justificando no caso da inexistência do processo de regulação;
XIII - os relacionado ao inciso XIII:
a) declaração do diretor que ateste a existência de regimento ou de rotinas de funcionamento da unidade de atendimento de urgências e emergências.Essas informações devem estar disponíveis para verificação no local por ocasião da visita de certificação;
b) atestado de funcionamento da unidade de atendimento de urgências e emergências, explicitando os principais indicadores e fluxo de acesso a unidade; e
c) documento da Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou do gestor local desobrigando a existência da unidade para a rede;
XIV - os relacionado ao inciso XIV:
a) descrição das atividades do hospital no Plano Estadual de Assistência à Urgência; e
b) documento da Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou do gestor local desobrigando a participação da unidade no Sistema de Urgência e Emergência.
XV - os relacionado ao inciso XV:
a) projeto institucional e as iniciativas de trabalho condizentes com a Política Nacional de Humanização do SUS.
XVI. os relacionado ao inciso XVI: a) para hospitais de natureza pública: portaria de criação e ata da última reunião do Conselho Gestor do hospital; e
b) para hospitais de natureza privada sem fins lucrativos: ato de criação, composição e ata da última reunião da Comissão Permanente de Acompanhamento dos contratos firmados com o SUS;
XVII - relacionados ao inciso XVII:
a) declaração do diretor que ateste a existência de rotinas técnicas e operacionais do hospital, a estruturação do sistema de avaliação de custos, do sistema de informações e do sistema de avaliação de satisfação do usuário, informações essas que devem estar disponíveis para verificação no local por ocasião da visita de certificação.
Art. 2º Determinar o encaminhamento por parte do hospital, das informações discriminadas nos incisos I e II, para efeito de identificação do hospital e da(s) Instituição(ções) de Ensino Superior -IES a que esteja(am) vinculada(as):
I - nome do hospital, endereço completo, telefones, fax, e-mail, diretor responsável, diretor clínico e natureza; e
II -nome da (s) instituição(ções) de ensino superior conveniada(s), endereço completo, telefones, fax, e-mail, reitor/diretor responsável, pró-reitor/pró-diretor de graduação e natureza.
Art. 3º Definir que a realização da visita ao hospital solicitante da certificação será condicionada ao encaminhamento ao Ministério da Saúde da totalidade dos documentos de verificação discriminados nos artigos 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:
I -Elaine Machado López -Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
II - Laura Camargo Macruz Feuerwerker - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
III -Suzanne Jacob Serruya -Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
IV -Antonio Carlos Lopes -Secretaria de Educação Superior/MEC;
V - José D'Elia Filho - Universidade Federal de São Paulo; e
VI - Manoel Fernando Palacius de Cunha e Melo - Secretaria de Educação Superior/MEC.
Art. 5º Constituir o Grupo de Técnicos Certificadores com os seguintes representantes:
I - Agnaldo Araújo - Universidade de Alfenas;
II -Bernadete Nardo Teodoro - Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde/MS; III - Bernardo Furrer - Universidade Federal do Rio de Janeiro; IV - Celso Eduardo Freire Sant'Anna - Universidade de Brasília;
V - Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
VI -Ernesto Gomes de Azevedo -Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
VII - Fernando Ramalho - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
VIII - Francisco Barbosa Neto -Secretaria de Educação Superior/MEC;
IX - Gessé Gomes Meira - Secretaria de Educação Superior/MEC;
X - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XI -João Carlos Franco -Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XII -Karla Larica Wanderley -Secretaria de Atenção à Saúde MS;
XIII - Laurenice Passos de Almeida - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XIV - Luiz Vicente Borsa Aquino - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XV - Márcia dos Santos Curvello Araújo -Universidade Federal do Rio de Janeiro;
XVI - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XVII - Marta Helena Cherine - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XVIII -Olímpio Bittar - Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
XIX - Patrícia Cunha - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XX -Patricia Fernanda de Medeiros - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXI - Paulo Lotufo - Universidade de São Paulo;
XXII - Rigeldo Augusto Lima -Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXIII - Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXIV - Sergio Augusto Jabali Barretto - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.