Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos, resolve:
Art. 1º Incluir na Portaria nº 1662/GM, de 26 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 165, Seção 2, página 15, de 27 de agosto de 2003, Márcia Graça Graminhari, como representante suplente do Ministério das Comunicações na Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos, em substituição à servidora Maria Josina Lôbo Menna Barreto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.