Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico para a formulação de proposta da política nacional de saúde da população negra.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de implementar política de atenção integral voltada à população negra e a articulação das ações de saúde já em andamento tendo como objeto este segmento populacional;
Considerando a necessidade da articulação nas ações entre as áreas do Ministério da Saúde e as demais instâncias do Sistema Único de Saúde, no que se refere à saúde da população negra;
Considerando o caráter transversal das questões relacionadas à saúde da população negra e a necessidade de envolver e escutar diferentes fatores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de intervenção; e
Considerando que já existem vários projetos, programas e atividades voltados à saúde da população negra, em diferentes graus de implementação, nos diversos níveis de governo, assim como diversificados acúmulos práticos e teóricos disseminados em centros de produção acadêmica e em organizações sociais de variadas origens, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, com as seguintes atribuições:
a) Sistematizar proposta de política nacional da saúde da população negra;
b) Elaborar proposta de plano nacional de saúde da população negra que articule as ações e o trabalho das áreas voltadas a este segmento populacional, em consonância com o Plano Nacional de Saúde; e
c) Incorporar subsídios técnico-políticos provenientes do Comitê Consultivo de Saúde da População Negra na formulação da política e do plano nacional de saúde da população negra.
Art. 2º O Comitê Técnico de Saúde da População Negra será composto por representantes do Ministério da Saúde que serão indicados pelos dirigentes de cada uma das áreas discriminadas a seguir:
a) um representante da Secretaria-Executiva;
b) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
c) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
d) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;
e) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
f) um representante da Secretaria de Gestão Participativa;
g) um representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS
h) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
i) um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
j) um representante da Fundação Nacional de Saúde; e
k) um representante da Fundação Oswaldo Cruz.
§ 1º Poderão ser incorporados ao Comitê outros técnicos cujas especializações possam oferecer contribuições ao desenvolvimento do trabalho.
§ 2º A coordenação do Comitê Técnico será realizada pelo representante da Secretaria Executiva.
§ 3º Os membros do Comitê Técnico não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
§ 4º As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico ficarão a cargo da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 3º Após a instituição do Comitê Técnico, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá ser constituído o Comitê Consultivo da Política de Saúde da População Negra, composto pelos membros do Comitê Técnico e igual número de convidados externos, representantes de órgãos governamentais e organizações não governamentais, a serem indicados pela SEPPIR/PR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.