Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando os consensos apresentados no Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído, pela Portaria 2.206/GM, de 18 de novembro de 2003, com o objetivo de propor estratégias de implementação e operacionalização do Estatuto do Idoso, no tocante às questões nele estabelecidas;
Considerando a necessidade de construir mecanismos de acompanhamento e avaliação das estratégias de atenção à saúde do idoso e da operacionalização do direito à saúde, preconizado no Estatuto do Idoso; e
Considerando a importância de apoiar e articular as diversas ações e iniciativas em curso nas diferentes instâncias do Ministério da Saúde, incluindo as operacionalizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que se voltam para a implementação do referido Estatuto e aquelas desenvolvidas por Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o funcionamento do Grupo de Trabalho para Implementação do Estatuto do Idoso no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.