Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Alagoas, em gestão Plena do Sistema Estadual, excepcionalmente na competência dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.